2.01. Como gerar o RPS?
Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado ou impresso
contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NF-e, em especial o CPF
ou o CNPJ do tomador de serviços.
2.02. O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
Não há essa necessidade. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema
próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de
Impressão de Documento Fiscal (AIDF).
2.03. O RPS deve ter numeração seqüencial específica?
Sim. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente seqüencial, a
partir do número 1 (um), em cada série de emissão (ver item 2.06). Para quem já
é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter a seqüência
numérica do último documento fiscal emitido.
2.04. O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser utilizadas até o
término dos blocos impressos ou inutilizadas pela unidade competente da Secretaria
Municipal de Finanças, a critério do contribuinte. Leia também o item 2.07. Se
a opção for pela emissão "on-line” de NF-e, existem duas opções:
1ª) Guardar os blocos impressos das notas fiscais já confeccionadas para uso no
caso de eventual impedimento da emissão "on-line”. Tais notas fiscais passam a
ser utilizadas como RPS. Após o término do último bloco impresso, o RPS deverá
manter a seqüência numérica do último documento do bloco.
2ª) Inutilizar as notas fiscais já confeccionadas e, em caso de eventual
impedimento da emissão "on-line” da NF-e, utilizar o RPS, mantendo a seqüência
numérica do último documento fiscal emitido. Observação: Para inutilizar as
notas fiscais já confeccionadas, comparecer a Prefeitura Municipal, munido de
todos os blocos de notas a serem cancelados e do livro fiscal.
2.05. Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
O RPS deve ser emitido em duas vias. A 1ª será entregue ao tomador de serviços,
ficando a 2ª em poder do prestador dos serviços. Após a conversão do RPS em NF-e,
a 2ª via do RPS pode ser descartada. Os RPS não convertidos ou cancelados devem
ser guardados por cinco anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao
da emissão.
2.06. É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
Sim. Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade,
para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em
NF-e.
2.07. Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por
NF-e?
Os RPS ou as notas fiscais convencionais deverão ser substituídos por NF-e até
o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5
(cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no
dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia
não-útil).
2.08. O que acontece no caso de não conversão do RPS ou da nota fiscal
convencional em NF-e?
A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NF-e equipara-se a
não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às
penalidades previstas na legislação.
2.09. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou da nota
fiscal convencional em NF-e?
A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NF-e
sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
2.10. É permitido o uso de notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias
e serviços) no lugar do RPS?
Sim, o contribuinte poderá optar por:
1) Emitir "on-line” a NF-e para os serviços prestados e utilizar as notas
convencionais apenas para registrar as operações mercantis; ou
2) Emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas convencionais
apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NF-e
(individualmente ou mediante transmissão em lote). Nesse caso, a numeração do
RPS deverá iniciar do nº 1; ou
3) Emitir as notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços)
sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento
Fiscal – AIDF municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em
NF-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). No campo referente à
discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase:"O
REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE
DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – NF-E.”